São considerados dependentes:
– Cônjuge ou companheiro(a), reconhecidos na Lei Civil;
– Filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
– Filhos com alguma incapacidade;
– Filhos até 24 (vinte e quatro) anos que cursem universidade ou faculdade.
Equiparam-se aos filhos do beneficiário titular os enteados e os menores sob sua guarda judicial ou em processo de adoção, com comprovação de dependência econômica para os enteados, por meio de Declaração de Imposto de Renda.
A base de dados dos servidores do GDF é atualizada semanalmente. Caso o os dados não constem para o INAS, o beneficiário pode promover sua atualização através da SUGEP/SEPLAD ou áreas indicadas pelo Órgão Conveniado.
Você pode aderir ao GDF Saúde nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) e do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br) ou, se preferir, presencialmente, em nossa Unidade de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário ao (UCAT), localizada no Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, 1º Subsolo – torre A, asa sul – Brasília/DF, CEP: 70308-200.
A adesão deve ser feita pelo beneficiário titular ou por qualquer outra pessoa, portando a competente procuração.
Caso tenha alguma dificuldade no processo, entre em contato com nossa central de atendimento por meio do
número: (61) 3521-5331.
Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF): ativos, inativos, aposentados, pensionistas, temporários e comissionados, além de seus respectivos dependentes.
Após a realização do cadastro no Plano GDF Saúde, seu benefício será ativado em até 10 dias.
As carências seguem os seguintes prazos:
– Atendimento de urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas;
– Consultas: 60 (sessenta) dias;
– Exames complementares: 90 (noventa) dias;
– Parto: 300 (trezentos) dias;
– Demais casos: 180 (cento e oitenta) dias.
Não. Não há previsão de portabilidade para o plano GDF SAÚDE.
O desconto da mensalidade do plano é de 4% do salário bruto para titulares, CONSIDERANDO O:
VALOR MÍNIMO: R$490,00 para o titular
VALOR MÁXIMO: R$ 1.190,00 (hum mil e cento e noventa reais).
• Até 24 anos: R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
• De 25 a 58 anos: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)
• A partir de 59 anos: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais)
Quando o beneficiário titular tiver mais de uma matrícula, o valor da mensalidade será calculado sobre o somatório das remunerações brutas.
Não integram a remuneração bruta as parcelas relativas à gratificação natalícia, ao adicional de férias e àquelas de caráter indenizatório. Entendem-se como parcelas de caráter indenizatório:
I – as diárias para viagens;
II – a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
III – a indenização de transporte;
IV – o auxílio-alimentação;
V – o auxílio-creche;
VI – o auxílio-transporte; e
VII – o auxílio-fardamento.
O desconto será no seu contracheque mensal, onde serão descontadas as mensalidades do titular e dos dependentes e, se houver, despesas médicas (coparticipação).
Na impossibilidade de a cobrança ser efetuada em folha de pagamento, por ausência de margem consignável, perda de vínculo com o GDF ou outro motivo que impeça o desconto, a cobrança será realizada mediante débito em conta, Título de Cobrança Bancária – TCB ou qualquer outro meio hábil e idôneo de cobrança, a critério do INAS.
Após sua efetivação, começa a contar o tempo de carência e cobertura para urgências e emergências, além disso, a mensalidade do mês subsequente será cobrada juntamente com o pró rata (proporcional) ao mês da sua adesão. Ou seja, serão cobradas duas mensalidades: a proporcional (mês da adesão) + a mensalidade do mês vindouro, no seu próximo contracheque.
Exemplo:
A coparticipação corresponderá aos seguintes percentuais:
Assistência médica:
– 30% (trinta por cento) para atendimento ambulatorial em geral;
– 5% (cinco por cento) para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva;
Assistência multidisciplinar:
– 50% (cinquenta por cento) para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;
– 5% (cinco por cento) para internações, cirurgias, home care e assistência em Hospital-Dia (saúde mental), limitada a R$ 5.000,00 por evento.
ATENÇÃO:
A) Há também um teto que limita a coparticipação a 15 mil reais por ano civil, a ser corrigido, anualmente.
B) O pagamento da coparticipação dos beneficiários com desconto em folha do GDF é realizado em parcelas não superiores à 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.
C) As coparticipações recolhidas em atraso, serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, bem como multa de 2%.
1 – Localizar a opção Área do Beneficiário nos sites do INAS (www.inas.df.gov.br) ou do GDF Saúde (www.gdfsaude.df.gov.br);
2 – Na aba principal, acessar utilizando o CPF do titular com a pontuação e a senha cadastrada;
3 – Após, entrar no sistema e selecionar a aba Serviços → Detalhamento de Cobranças;
4 – Insira a competência que deseja emitir o detalhamento (mês/ano) e clique em Gerar Relatório;
5 – O detalhamento será gerado com as informações de data, nº da guia, prestador, procedimento, valor integral e de coparticipação.
Os valores de coparticipação atinentes aos eventos assistenciais sucedidos são cobrados à medida que faturados pelos prestadores de serviços credenciados, e apenas após o pagamento pelo INAS. Por isso, pode haver uma intervalo de tempo entre o atendimento e a efetiva cobrança de coparticipação.
O Plano GDF SAÚDE adota o prazo de 21 (vinte e um) dias úteis para garantir os atendimentos solicitados pela rede prestadora de serviço.
Até o momento, o GDF Saúde atende somente no Distrito Federal e nas seguintes cidades do Entorno:
-Formosa, Planaltina, Águas Lindas, Valparaíso, Cidade Ocidental, Luziânia e Novo Gama.
As coberturas estão previstas no Regulamento, disponíveis aqui , e podem ser consultadas também, abaixo:
Tabela Referencial (Lista de procedimentos): Acesse aqui.
Diretriz de Utilização (DUT) do Plano GDF Saúde: Acesse aqui.
Não. O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está previsto na cobertura do plano GDF SAÚDE.
Não. O plano GDF SAÚDE não tem cobertura para reembolso.
Tanto no caso de falecimento de servidor(e)s casado(a)s, quanto no de solteiro(a)s, os dependentes cônjuges ou filhos, na categoria de pensionistas, podem se tornar titulares.
Não. Toda e qualquer nova adesão exige o cumprimento dos prazos de carência.
O atraso do pagamento da contribuição por mais de 30 (trinta) dias após a última data do vencimento acarretará a suspensão do atendimento do beneficiário e seus dependentes.
O atraso do pagamento de uma ou mais contribuições decorridos 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, do primeiro vencimento em aberto, acarretará a perda dos benefícios e a da condição de beneficiário, ficando no caso de reingresso, sujeito a novos prazos de carência (fonte: LEI 3.831, 14 de março 2006).
Sim. Basta fazer nova adesão/filiação, estará sujeito novamente aos períodos de carências estipulados pelo plano GDF Saúde.
Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Caso necessite, o beneficiário poderá atualizar seus dados através do e-mail (atendimento@inas.df.gov.br) ou se preferir, em atendimento presencial na sede do Instituto, localizada no Setor Comercial Sul Quadra 09 – Torre A – 1º Subsolo – Edifício Parque Cidade Corporate. Asa Sul. Brasília/DF.