São considerados dependentes:
– Cônjuge ou companheiro(a), reconhecidos na Lei Civil;
– Filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
– Filhos com alguma incapacidade;
– Filhos até 24 (vinte e quatro) anos que cursem universidade ou faculdade.
Equiparam-se aos filhos do beneficiário titular os enteados e os menores sob sua guarda judicial ou em processo de adoção, com comprovação de dependência econômica para os enteados, por meio de Declaração de Imposto de Renda.
O valor mínimo passa a ser de R$490,00 para servidores que ganham até R$12.250,00.
Se você ganha acima disso, calcule 4% sobre o valor bruto do seu salário.
O valor máximo da mensalidade não poderá exceder R$ 1.190,00.
Para os dependentes, tanto de titulares quanto de aposentados, passam a valer os valores da tabela abaixo:
- Até 24 anos: R$ 230,00
- De 25 a 58 anos: R$ 360,00
- A partir de 59 anos: R$ 490,00
O desconto será no seu contracheque mensal, onde serão descontadas as mensalidades do titular e dos dependentes e, se houver, despesas médicas (coparticipação).
O desconto proporcional do mês da efetivação será descontado na folha de pagamento seguinte, juntamente com a parcela mensal do mês subsequente à adesão.
A coparticipação corresponderá aos seguintes percentuais:
Assistência médica:
– 30% (trinta por cento) para atendimento ambulatorial em geral;
– 5% (cinco por cento) para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva;
Assistência multidisciplinar:
– 50% (cinquenta por cento) para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;
– 5% (cinco por cento) para internações, cirurgias, home care e assistência em Hospital-Dia (saúde mental), limitada a R$ 5.000 por evento.
Há também um teto que limita a coparticipação a 15 mil reais por ano civil, a ser corrigido, anualmente, por ato normativo aprovado pelo Conad.
O pagamento da coparticipação dos beneficiários com desconto em folha do GDF é realizado em parcelas não superiores à 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.
As coparticipações recolhidas em atraso, serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, bem como multa de 2%.
Você pode aderir ao GDF Saúde no site do INAS (www.inas.df.gov.br) ou, se preferir, pode fazer sua adesão, presencialmente, em nossa Unidade de Relacionamento com o Beneficiário (URB), localizada no Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, loja 15 (térreo), asa sul – Brasília/DF, CEP: 70308-200.
Os documentos necessários para a adesão são:
– Titular: registro geral (RG), CPF, contracheque, comprovante de residência e certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, quando for o caso.
– Cônjuge: RG e CPF.
– Filhos: certidão de nascimento e declaração de escolaridade para universitários/alunos de faculdade até 24 anos.
Quando quem for realizar a adesão não for titular do plano, é necessário apresentar procuração.
Caso tenha alguma dificuldade no processo, entre em contato com nossa central de atendimento por meio do número: (61) 3521-5331.
Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF): ativos, inativos, aposentados, pensionistas, temporários e comissionados, além de seus respectivos dependentes.
Até o momento, o GDF Saúde atende somente no Distrito Federal.
A rede credenciada do GDF SAÚDE está em constante atualização e reúne alguns dos melhores serviços médicos disponíveis no DF. No site do INAS, em https://www.inas.df.gov.br/rede-credenciada-busca/ ,você encontra hospitais, clínicas, profissionais e laboratórios para um atendimento de excelência.
As carências seguem os seguintes prazos:
– Atendimento de urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas;
– Consultas: 60 (sessenta) dias;
– Exames complementares: 90 (noventa) dias;
– Parto: 300 (trezentos) dias;
– Demais casos: 180 (cento e oitenta) dias.
Até o momento, não é possível fazer a portabilidade.
Tanto no caso de falecimento de servidora(e)s casada(o)s, quanto no de solteira(o)s, os dependentes cônjuges ou filhos, na categoria de pensionistas, podem ser tornar titulares.
O Regulamento do Plano GDF Saúde, que está em vigor, não tem previsão para isenção de carência para casos de recém-empossados.