FAQ – LISTA COMPLETA – 10

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10. Quem pode ser dependente?

São considerados dependentes:

– Cônjuge ou companheiro(a), reconhecidos na Lei Civil;
– Filhos menores de 21 (vinte e um) anos;
– Filhos com alguma incapacidade;
– Filhos até 24 (vinte e quatro) anos que cursem universidade ou faculdade.

Equiparam-se aos filhos do beneficiário titular os enteados e os menores sob sua guarda judicial ou em processo de adoção, com comprovação de dependência econômica para os enteados, por meio de Declaração de Imposto de Renda.

1. Quanto será descontado de mensalidade do meu salário?

O valor mínimo passa a ser de R$490,00 para servidores que ganham até R$12.250,00.

Se você ganha acima disso, calcule 4% sobre o valor bruto do seu salário.

O valor máximo da mensalidade não poderá exceder R$ 1.190,00.

Para os dependentes, tanto de titulares quanto de aposentados, passam a valer os valores da tabela abaixo:

  • Até 24 anos: R$ 230,00
  • De 25 a 58 anos: R$ 360,00
  • A partir de 59 anos: R$ 490,00

2. O desconto será no meu contracheque ou no boleto?

O desconto será no seu contracheque mensal, onde serão descontadas as mensalidades do titular e dos dependentes e, se houver, despesas médicas (coparticipação).

3. Se a minha adesão for efetivada no meio do mês, quando eu pagarei a cobertura

O desconto proporcional do mês da efetivação será descontado na folha de pagamento seguinte, juntamente com a parcela mensal do mês subsequente à adesão.

4 . Quais os percentuais de coparticipação cobrados?

A coparticipação corresponderá aos seguintes percentuais:

Assistência médica:

– 30% (trinta por cento) para atendimento ambulatorial em geral;

– 5% (cinco por cento) para atendimento ambulatorial de quimioterapia, radioterapia e terapia renal substitutiva;

Assistência multidisciplinar:
– 50% (cinquenta por cento) para assistência em psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional ambulatorial;

– 5% (cinco por cento) para internações, cirurgias, home care e assistência em Hospital-Dia (saúde mental), limitada a R$ 5.000 por evento.

Há também um teto que limita a coparticipação a 15 mil reais por ano civil, a ser corrigido, anualmente, por ato normativo aprovado pelo Conad.

O pagamento da coparticipação dos beneficiários com desconto em folha do GDF é realizado em parcelas não superiores à 10% da remuneração bruta do servidor, até a quitação integral do débito.

As coparticipações recolhidas em atraso, serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, bem como multa de 2%.

5. Como eu posso fazer minha adesão?

Você pode aderir ao GDF Saúde no site do INAS (www.inas.df.gov.br) ou,  se preferir, pode fazer sua adesão, presencialmente, em nossa Unidade de Relacionamento com o Beneficiário (URB), localizada no Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, loja 15 (térreo), asa sul – Brasília/DF, CEP: 70308-200.

Os documentos necessários para a adesão são:

– Titular: registro geral (RG), CPF, contracheque, comprovante de residência e certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório, quando for o caso.

– Cônjuge: RG e CPF.
– Filhos: certidão de nascimento e declaração de escolaridade para universitários/alunos de faculdade até 24 anos.

Quando quem for realizar a adesão não for titular do plano, é necessário apresentar procuração.

Caso tenha alguma dificuldade no processo, entre em contato com nossa central de atendimento por meio do número: (61) 3521-5331.

6. Se eu quiser me desfiliar do GDF Saúde, como devo proceder?

É muito simples, basta você preencher o Termo de Desfiliação https://inas.df.gov.br/wp-content/uploads/2022/07/INAS-Termo-Desfiliacao-Beneficiario-Plano-GDF-SAUDE-22-1-1.pdf   e encaminhar para o seguinte e-mail: atendimento@inas.df.gov.br

As carteirinhas deverão ser entregues pessoalmente ou via correios, no seguinte endereço: Setor Comercial Sul (SCS) Quadra 9, Edifício Parque Cidade Corporate, loja 15 (1º subsolo), asa sul – Brasília/DF, CEP: 70308-200.

7. Quem pode aderir ao Plano GDF Saúde?

Servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF): ativos, inativos, aposentados, pensionistas, temporários e comissionados, além de seus respectivos dependentes.

7. O Plano atende a nível nacional?

Até o momento, o GDF Saúde atende somente no Distrito Federal.

9. Como é a rede credenciada?

A rede credenciada do GDF SAÚDE está em constante atualização e reúne alguns dos melhores serviços médicos disponíveis no DF. No site do INAS, em https://www.inas.df.gov.br/rede-credenciada-busca/ ,você encontra hospitais, clínicas, profissionais e laboratórios para um atendimento de excelência.

11. Quantos dias eu terei que cumprir de carência?

As carências seguem os seguintes prazos:

– Atendimento de urgência e emergência: 24 (vinte e quatro) horas;

– Consultas: 60 (sessenta) dias;

– Exames complementares: 90 (noventa) dias;

– Parto: 300 (trezentos) dias;

– Demais casos: 180 (cento e oitenta) dias.

12. Posso fazer a portabilidade do meu plano atual para o GDF Saúde?

Até o momento, não é possível fazer a portabilidade.

13. Onde encontro a tabela dos valores referenciais de atendimento?

Você pode pesquisar os valores gerais de todos os procedimentos disponíveis para atendimentos médicos e hospitalares da rede credenciada no site do INAS através desse link: https://www.inas.df.gov.br/tabela-referencial/

14. Em caso do falecimento do titular do plano, como fica o dependente?

Tanto no caso de falecimento de servidora(e)s casada(o)s, quanto no de solteira(o)s, os dependentes cônjuges ou filhos, na categoria de pensionistas, podem ser tornar titulares.

15. Há isenção de carência para recém-empossados?

O Regulamento do Plano GDF Saúde, que está em vigor, não tem previsão para isenção de carência para casos de recém-empossados.